Os Estados contemporâneos enfrentam uma série de dificuldades a nível interno e externo que estão relacionadas à mundialização. Dentre as internas podemos destacar a perda relativa de soberania para fazer suas próprias regras. A soberania emergiu como uma característica fundamental do Estado, sendo um poder “irrestrito” que permite definir e decidir sobre o conteúdo e a aplicação das leis em um determinado território.
No entanto, hoje em dia os Estados têm dificuldades em apresentar-se como centros únicos e autônomos de poder político, ou seja, como atores protagonistas na arena internacional e inclusive dentro de seus territórios nacionais. Ao mesmo tempo, há um descompasso entre a pretensão de um poder unitário, representado pelos Estados, e o caráter plural das sociedades que os compõem.
Já entre os fatores externos podemos mencionar a interdependência que caracteriza as relações contemporâneas entre os Estados, afetando enormemente a sua autonomia jurídica, econômica, social e política. As comunidades ditas “supranacionais”, como a União Europeia ou o Mercosul, fazem parte dessa “nova ordem” que caracteriza as relações internacionais da atualidade.
Nesse sentido, podemos destacar o papel da globalização econômica (impulsionada por organismos como a OMC, UE, ALADI, Mercosul, NAFTA, etc.), especialmente com relação a fatores como tarifas alfandegárias, emissão de moeda e acordos comerciais multilaterais. Além disso, a atuação de empresas multinacionais e seus efeitos na arena internacional também adquirem um papel cada vez mais relevante. Assim, a globalização econômica é vista como o motor principal da mundialização, uma vez que na medida em que as relações econômicas se internacionalizam, tudo se internacionaliza. Isto é, a partir da esfera econômica ocorre uma reação em cadeia que afeta os aspectos sociais, tecnológicos, políticos, etc. do sistema internacional.
A universalização dos direitos humanos e a altermundialização também são fatores externos ao Estado que afetam a sua soberania. Os direitos humanos estão ligados à perspectiva ética da mundialização, ou seja, a internacionalização do sistema jurídico a partir dos direitos humanos, incluindo, por exemplo, a responsabilização internacional dos Estados pela violação dos direitos humanos e a universalização dos tratados internacionais do direito internacional.
A altermundialização, ou “mundialização de baixo para cima”, refere-se à formação da sociedade civil global. Este conceito também abrange a atuação das ONGs no plano internacional/pós-nacional e as coalizões internacionais/pós-nacionais feitas por civis.
Para R. Falk, a sociedade civil global se define como “um campo de ação e de pensamento ocupado pelas iniciativas coletivas ou individuais de cidadãos, de cariz voluntário e não lucrativo, tanto no plano nacional quanto internacional” (Globalização predatória, p. 233). Assim, a sociedade civil global tem autonomia parcial em relação ao mercado e aos Estados, mesmo que se veja afetada por eles.
Em resumo, os Estados contemporâneos enfrentam diversos desafios associados à mundialização. Internamente, a perda de soberania reflete-se na dificuldade de se apresentarem como os únicos atores detentores de poder político. Externamente, há fatores como a interdependência entre Estados, os processos de integração regional, a globalização econômica, a universalização dos direitos humanos e a atuação crescente da sociedade civil que repercutem em maior ou menor medida na visão clássica de soberania estatal.
REFERÊNCIAS
- Falk, Richard. Globalização Predatória. Instituto Piaget; 1ª edição. 2001.
- Morais, Jose Luis Bolzan de. As crises do estado e da constituição e a transformação espaço-temporal dos direitos humanos. 2. ed. rev. ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.
- Vieira, Gustavo Oliveira. MUNDIALIZAÇÃO: zeitgeist contemporâneo.

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